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DOC. 437.4331.9595.3699

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

I. Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e, obviamente, o seu crédito, quando sustentado pelo autor não haver contratado, ante a inviabilidade de impor-lhe prova de fato negativo. Não comprovada a regularidade da contratação, deve ser reconhecida a inexistência de débito. II. A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito ocasiona dano moral presumido, merecendo, pois, reparação. III. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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