TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO. PROPRIEDADE ATRIBUÍDA AO TITULAR REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
Na ausência de registro do contrato celebrado, a transferência da propriedade imobiliária não se concretiza entre as partes. Isso significa que, enquanto o título translativo não for devidamente registrado, o titular registral permanece sendo considerado o legítimo proprietário do imóvel, nos termos do art. 1.245, § 1º, do Código Civil.
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