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DOC. 437.5764.0132.0893

TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidora efetiva do Município de Barão de Antonina - A parte autora é ocupante, desde 2007, do cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 40 horas semanais - Pretensão ao reconhecimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais, nos termos da Lei 8.856/94, sem redução salarial - Carga horária prevista em regulamento próprio da categoria, que deve ser observado - Adequação da jornada de trabalho às normas já existentes ao tempo da nomeação da servidora - Remuneração que deve ser proporcional - O direito à redução da jornada de trabalho, no caso, não impede a diminuição proporcional dos vencimentos da Autora - Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois no caso em tela houve como fator principal a redução da jornada de trabalho e, como consequência, a redução proporcional de vencimento - Precedentes - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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