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DOC. 437.6000.8810.5546

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR -

Decisão que determinou a comprovação da cotação do bens imóveis no mercado pelo exequente, com a juntada aos autos de declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EXEQUENTE - Cabimento - O CPC, art. 870, possibilita que a avaliação seja realizada pelo oficial de justiça - Avaliação de bens penhorados é atribuição do oficial de justiça, ou do perito avaliador, caso se entenda que a avaliação dos bens imóveis demanda conhecimento especializado e mais apurado, nos termos do art. 870, parágrafo único do CPC - Desnecessidade de impor ao credor o ônus da avaliação - Avaliação de salas e conjuntos comerciais - Hipótese dos autos que não demanda maiores qualificações técnicas e tem se revelado mais célere, econômica e efetiva quando feita por oficial de justiça, devendo restar consignada, todavia, a possibilidade de futura avaliação por perito judicial acaso demonstrada a imprescindibilidade de tal forma para efetiva consecução do ato - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação

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