TJSP. Furto qualificado por escalada e comparsaria (art. 155, § 4º, II e IV, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunha. Confissão parcial em Juízo, ademais. Qualificadora comprovada pela prova coligida nos autos. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Majoração da pena-base bem fundamentada. Regime prisional semiaberto adequado, face ao passado maculado do acusado. Apelo improvido
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