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DOC. 437.7339.2045.3815

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TESE EM CONTESTAÇÃO - OMISSÃO - NULIDADE - SENTENÇA «CITRA PETITA» - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III, CPC/2015) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

Não obstante a regra impositiva do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015 determinar o imediato julgamento do processo nos casos de sentença omissa no exame de um dos pedidos, é vedado o órgão «ad quem» julgar pretensão não analisada pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.

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