TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SINISTRO OCORRIDO ANTES DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - RECUSA DEVIDA - DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE.
Por se tratar de documento emitido pela autoridade policial e arrimado, portanto, em fé pública, as informações constantes de boletim de ocorrência gozam de presunção «iuris tantum» de veracidade. Diante disso, consideram-se verídicas, à falta de provas em contrário, as informações do histórico de ocorrência, colhidas no local e pouco após os fatos. Desse modo, restando demonstrado que o sinistro que resultou na perda total do veículo, ocorreu em data anterior a contratação do seguro, afasta-se o dever de indenizar. A negativa da cobertura do sinistro quando devida, não enseja dano moral.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito