TJSP. Agravo de instrumento. Divórcio. Liquidação de sentença. Recurso contra a decisão que reconheceu a incomunicabilidade de 50% do imóvel objeto da matrícula 8.121 do 15º CRI de São Paulo, determinando que cabe ao executado, ora agravante, 25% do referido bem e que o remanescente pertence à recorrida (75%). Título judicial executado que partilhou os bens adquiridos pelas partes durante a constância do casamento. Determinação de prévia liquidação da sentença, limitada ao saldo das contas bancárias e à quota-parte partilhável do bem imóvel. Agravada que pagou mais de 50% do preço do imóvel antes do casamento. Incomunicabilidade. Agravante que tem direito a apenas 25% do referido bem. Decisão mantida. Recurso desprovido
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