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DOC. 437.8085.5587.0217

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -

Determinação no sentido do comparecimento pessoal da parte em cartório para confirmar o mandato e o desejo de litigar - Providência desatendida - Efetivos indícios de litigância predatória - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações do NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG  02/2017 e nos Enunciados 1, 4 e 5 (DJE de 19/06/2024) - Precedentes desta c. Câmara - Ratificação do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.» - Patrono deverá arcar pessoalmente com os custos do processo, sob pena de inscrição em dívida ativa.

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