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DOC. 437.9816.5819.3105

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA - ARREMATAÇÃa LeiLÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA RECURSAL ESTREITA. - A

vida adequada para a discussão da existência de má-fé por parte do Agravante é através da Ação de Embargos de terceiro comportam larga produção de provas (documental, oral, pericial, etc), de modo que o juízo de primeira instância, como o receptor da prova, possa se cercar de todo o material que entenda por necessário para julgar o feito. Na via recursal não há produção de provas e, portanto, a análise fica restrita aos documentos já constantes no processo de origem ou eventualmente apresentados junto ao recurso

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