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DOC. 438.0393.1561.8508

TJSP. APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO - EXTORSÃO QUALIFICADA.

Apelante reconhecido no IP, em Juízo mantido o auto de reconhecimento. Esclarecimento da vítima suficiente quanto a oportunidade que teve de ver o rosto, fisionomia, dele. Policial é testemunha como qualquer pessoa e impugnação a seu depoimento deve ser específica, não genérica pela origem. Prova suficiente de autoria. Pretendendo a Defesa Apelante que não fosse real a arma, caberia ter demonstrado isso, bem como solicitado vinda de gravação do circuito fechado de TV - gravação interna ou local ou coleta de impressão papiloscópica - art. 156, CPP. Nada providenciou.

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