TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Barulho excessivo no imóvel do réu. Direito de propriedade exercido de maneira inconveniente pelo imóvel vizinho aos autores. Inteligência do art. 1.277 do CC. Área de zoneamento mista, predominantemente residencial. Lei Municipal 1.890/2013, alterada pela Lei 2.220/2019 e norma ABNT NBR 10.151. Dano moral reconhecido na origem. Perturbação do sossego extrapolou o mero dissabor. Valor da indenização arbitrado adequadamente, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Multa cominatória. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos não providos.
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