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DOC. 438.1090.4284.6493

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO EM ETAPA DE VIDEOAULA. ILEGALIDADE DA PROVA PRÁTICA.

Edital vincula as partes. Expressa previsão das etapas necessárias para ingresso na carreira. Candidato que aceitou as condições estabelecidas no edital. Fases aplicadas a todos os candidatos. Princípio da isonomia entre os candidatos. A inexistência de correspondência legal na exigência editalícia de realização de prova prática consistente na apresentação de videoaula, não é suficiente para configurar a ilegalidade. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que respeite o princípio da isonomia.

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