TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - ENCERRAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - APURAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - A
prorrogação tácita do contrato de arrendamento rural ocorre caso o arrendador não realize a notificação extrajudicial no prazo de seis meses antes do vencimento do contrato (Lei 4.504/64, art. 95, IV).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito