TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Irresignação contra decisão que afastou o pedido de chamamento do feito à ordem, por entender estar preclusa a matéria discutida, ratificando-se a determinação de expedição de MLE para levantamento do valor depositado nos autos. Não acolhimento. Impugnação ao cumprimento de sentença que, até o momento, sequer foi apresentada pela executada-agravante, embora habilitada nos autos desde novembro/2023. Matéria atinente ao pagamento do valor de R$ 144.230,00 para custeio direto do tratamento já decidida por decisão anterior e por este E. Tribunal (Agravo 2113453-02.2024.8.26.0000). Julgado em segunda instância já transitado em julgado. Impossibilidade de rediscussão do tema. Questão, obviamente, alcançada pela preclusão. Incidência do CPC, art. 507. Decisão mantida.
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