Carregando…

DOC. 438.2494.1656.4321

TJSP. Apelação. Ação indenizatória por ato ilícito c./c. perdas e danos físicos e morais. Acidente de trânsito. Colisão lateral entre veículo e motocicleta. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Boletim de ocorrência da Polícia Militar que registrou as declarações de ambos os condutores, na qual nenhum deles assumiu a culpa pelo acidente. Pai do autor e proprietário da motocicleta que compareceu ao local do acidente, registrando os policiais que ele adotou tom ameaçador em conversa com o réu. Verossímil que o pagamento pelo réu dos danos da motocicleta ocorreu após cobranças agressivas da família do autor. Motocicleta que seguia pela via/rodovia principal com três faixas de rolamento. Réu que seguia por via transversal com sinalização «pare» horizontal para adentrar no retorno/rotatória do lado oposto da via principal. Testemunha que seguia em motocicleta cem metros atrás da motocicleta do autor, viu o veículo cruzar a via, mas apenas escutou o barulho da colisão, nada afirmando sobre o réu não ter procedido a devida parada antes do cruzamento. Réu que em depoimento pessoal afirmou que havia parado na sinalização e cruzou quando não havia veículo, ocorrendo a colisão quando já estava na rotatória/retorno. Autor que, em depoimento pessoal, afirmou que também ia acessar o retorno/rotatória, fazendo a mesma curva que o réu, mas não conseguiu fazer a curva porque sua moto estava pesada. Fotos que demonstram que o veículo e motocicleta estava no início do retorno/rotatória, com danos na lateral esquerda do veículo e na lateral direita da motocicleta. Colisão lateral entre os veículos que ocorreu devido a perda de controle do motociclista que não conseguiu fazer a curva ao lado do veículo, com ele colidindo. Perda do domínio da motocicleta por seu condutor. Infringência ao CTB, art. 28. Culpa exclusiva do autor. Indenizações indevidas. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito