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DOC. 438.2852.7321.0614

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de instituição de servidão administrativa. Decisão que indeferiu o pedido de imissão provisória na posse de área necessária para a instalação da Linha de Transmissão de Energia Elétrica Rio-Lagos. Inconformismo da concessionária. Prevalência do interesse público. Posse provisória que poderá ser deferida, ainda que posteriormente sejam citados os proprietários da área afetada. Indenização que deve ser fixada com base no valor apurado pelo perito. Tutela parcialmente deferida para que, deposita a indenização, a agravante possa se imitir provisoriamente na posse para a construção supramencionada. Recurso parcialmente provido.

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