TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM RECONVENÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM SUBSTITUIÇÃO A PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Por força da solidariedade legal dos participantes da cadeia de consumo, a Administradora de Benefícios também é parte legítima para responder a demanda relacionada com danos oriundos da prestação de serviços do respectivo plano de saúde. Quando a parte possui rendimentos elevados que, depois de descontados valores com despesas por ela indicadas, remanesce quantia superior à renda média dos brasileiros, não cabe deferimento de gratuidade judiciária. Contratação, com a mesma operadora, de plano de saúde coletivo para substituir plano de saúde individual/familiar, impõe cessação de cobrança de mensalidades do plano substituído, pois, caso contrário, haverá indevido bis in idem, caracterizador de enriquecimento sem causa e abusividade. Havendo inscrição em cadastro restritivo de crédito referente a cobrança considerada indevida, cabe indenização por danos morais. Indenização por danos extrapatrimoniais deve ser arbitrada em quantia capaz de compensar o ofendido pela situação a qual submetida e, ao mesmo tempo, atingir caráter pedagógico.
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