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DOC. 438.4487.9802.9397

TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Autora que postula a condenação da ré ao custeio de cirurgia plástica reparadora, para correção de importante assimetria mamária, associada a «tuberosidade e distopia das aréolas» - Sentença de procedência, que condenou a ré à cobertura do procedimento indicado no relatório médico - Insurgência da ré - Alegação de que o procedimento possui caráter estético e não possui cobertura contratual, além de não integrar o rol da ANS, nem obedecer aos critérios de utilização por estabelecidos (DUT) - Não acolhimento - Relatório do médico que assiste a paciente que evidencia a necessidade do procedimento, e os indica como sendo de caráter reparador e funcional - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar que a cirurgia prescrita possui caráter meramente estético, tendo requerido, quando instada a especificar provas, a requerer o julgamento antecipado do mérito - Expressa indicação médica para realização dos procedimentos - Laudo médico do profissional que acompanha a paciente que deve prevalecer - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Recusa que, portanto, mostrou-se abusiva - Dever de custeio que restou caracterizado - Sentença que confirmou tutela antecipada, que determinou o custeio integral na rede credenciado, ou, se fora dela, nos limites do contrato - Recurso desprovido.

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