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DOC. 438.4998.8032.4201

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE ZOONOSE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS CONSIDERADAS INSALUBRES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO PARA O GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RETIFICAÇÃO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.

Pretensão recursal, restrita e limitada à definição da respectiva base de cálculo do Adicional de Insalubridade, uma vez superada a questão relativa ao grau do benefício funcional ora questionado. 2. Possibilidade de recálculo, de acordo com os respectivos vencimentos do cargo público efetivo, ocupado pela parte autora, reconhecida. 3. Inteligência da Lei Municipal 3.256/01. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 7. Ação, julgada procedente, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para determinar o seguinte: a) recálculo do Adicional de Insalubridade, mediante o seguinte: a.1) retificação da respectiva base de cálculo, de acordo com o padrão de vencimentos do cargo público ocupado pela parte autora; a.2) restabelecimento do referido benefício, no Grau Máximo (40%), em relação ao período compreendido entre fevereiro de 2.019 e março de 2.020; b) pagamento de reflexos, diferenças pecuniárias e remuneratórias pertinentes, observada a prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; c) condenação da parte ré, exclusivamente, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 8. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença ora impugnada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido.

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