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DOC. 438.5032.0826.8507

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pela escalada e tentativa de furto qualificado pela escalada. Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, II, do CP, absolvendo-se o réu do delito tentado. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de desclassificação para o delito de receptação. Requerimentos de redução da pena-base, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, bem como de fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Acusado surpreendido na posse de parte da res furtiva, pouco tempo após a subtração e no local dos fatos. Firmes e coesos depoimentos da vítima e da testemunha. Manutenção da condenação de rigor. Qualificadora da escalada - Bem delineada pela prova oral e pericial. Dosimetria das penas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - redimensionada a fração de exasperação, desconsiderando-se as condenações definitivas referentes a fatos posteriores aos ora apurados. Na segunda e terceira fases, sem alterações. Manutenção do regime inicial semiaberto e do indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a concessão de sursis, por falta de amparo legal. Recurso parcialmente provido para reajustar a pena do réu, nos termos deste Voto

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