TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. CRÉDITO NÃO CARACTERIZADO COMO RURAL. AINDA QUE CONSIDERADO RURAL, OS JUROS E TAXAS CONTRATUAIS NÃO SÃO ABUSIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Áureo de Paula e Silva contra sentença que julgou procedente pedido de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. visando à cobrança de valores inadimplidos referentes a dois contratos de empréstimo pessoal. O apelante sustenta cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e alega que a dívida deveria ser prorrogada por se tratar de crédito rural. Argumenta ainda a abusividade na cobrança de juros e na capitalização diária, bem como a ilegalidade da taxa de seguro.
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