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DOC. 438.7991.2566.5149

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. DESCONTO REITERADO PELO AGRAVANTE APÓS TUTELA DEFERIDA. RISCO PATRIMONIAL PARA A AGRAVADA MAIOR, EIS QUE SE TRATA DE VERBA ALIMENTAR. SE RECONHECIDA COMO LÍCITA A CONTRATAÇÃO, OS DESCONTOS VOLTAM A SER EFETIVADOS. INEXISTÊNCIA DE RISCOS AO AGRAVANTE. MULTA MANTIDA NO VALOR FIXADO. I.

Caso em exame: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a tutela de urgência para que o agravante cancele o débito no montante de R$ 13.186,73 lançado em conta da agravada, bem como se abstenha de realizar qualquer cobrança relativa aos contratos em discussão nesta ação, no prazo de 24h, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente debitado em conta. Insurge-se o agravante ao fundamento de que não foi observado o contraditório, não estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela, bem como pretende afastar ou reduzir a multa imposta.

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