TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de diferimento das custas iniciais em cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de diferimento das custas processuais, alegando-se a inconstitucionalidade da cobrança e a dissonância com a jurisprudência. III. Razões de Decidir. 3. O diferimento do pagamento das custas só é cabível mediante comprovação de incapacidade financeira momentânea e em hipóteses específicas previstas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. 4. Cumprimento de sentença não está entre as hipóteses que permitem o diferimento das custas. 5. A Lei 17.785/2023é válida e eficaz até decisão em contrário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de previsão para diferimento de custas em cumprimento de sentença, conforme Lei 11.608/2003, art. 5º, impede o provimento do pedido de diferimento. 2. A Lei 17.785/2023 é válida e eficaz até decisão em contrário
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