TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito de Família. Alimentos para filhos menores. Procedência parcial do pedido. Condenado o genitor a pagar alimentos no valor correspondente a 48% dos seus rendimentos brutos, sendo 12% (doze por cento) para cada filho, deduzidos somente os descontos obrigatórios, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, 60% do salário mínimo. Apelo dos autores, pretendendo a majoração da verba alimentar fixada para o caso de ausência de vínculo empregatício. Obrigação dos genitores quanto ao sustento dos filhos, na medida de suas possibilidades. Art. 1.566, IV, e art. 1.568, ambos do CC. Decreto de revelia que não conduz, por si só, à procedência integral do pedido. Presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial que é meramente relativa e não pode ser empregada em processos de alimentos, por se tratar de litígio sobre direito indisponível. CPC, art. 345, II. Inexistência de demonstração de capacidade de o apelado suportar pagamento de alimentos em valor superior ao fixado. Obrigação alimentar arbitrada que atende ao binômio necessidade/possibilidade, não merecendo retoque. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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