TJSP. Agravo de instrumento - Insurgência em face de decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada KILUZ COMÉRCIO DE VELAS LTDA. para atingir os bens integrantes dos patrimônios dos sócios CARLOS ALBERTO DE SOUZA LUZ e CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA e também os bens integrantes do patrimônio da pessoa jurídica CARLOS ALBERTO DE SOUZA LUZ - Improcedência do inconformismo - Ausência de prova de flagrante abuso da personalidade jurídica (CCB, art. 50) - Ausência de bens da empresa executada, eventual encerramento irregular/baixa não bastam para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Medida excepcional a ser aplicada somente em face da constatação de fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não restou comprovado no caso em tela - Observação no sentido de que, se surgirem novos elementos, os exequentes/agravantes poderão renovar o pedido em primeiro grau - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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