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DOC. 438.9065.0812.1394

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRÉ-FIXAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O inconformismo do reclamante está fadado ao insucesso, dado o que fixou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, na decisão agravada, ao seu prover os recursos da reclamada nos tópicos objeto de insurgência no presente agravo interno, registrou-se que « no caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à adoção de regime em turno ininterrupto de revezamento e a pré-fixação das horas in itinere - norma coletiva, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte». Inclusive, ficou assentado, na decisão agravada, que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do regime de turno ininterrupto de revezamento, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada, citando-se precedente da SBDI-2 do TST a fim de corroborar o entendimento espelhado acima. III. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se reconheceu a transcendência política a fim de prestigiar a aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, notadamente em face de seu caráter vinculante. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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