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DOC. 438.9093.5254.5007

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REFORMA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA CASSADA.

Nos termos do CPC, art. 330, I, a petição inicial será indeferida quando for inepta, assim considerada, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo legal, quando: (a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (b) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite pedido genérico; (c) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e (d) contiver pedidos incompatíveis entre si. - Apesar de serem públicas e notórias as dificuldades enfrentadas com o ajuizamento em massa de ações repetitivas e às vezes até fraudulentas envolvendo relações de consumo, não se mostra possível a extinção do processo ante a multiplicidade de ações envolvendo uma mesma parte.

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