TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VOO INTERNACIONAL. EMPRESAS DISTINTAS. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM. - A
responsabilidade da empresa de transporte aéreo é objetiva, respondendo ela pelos efeitos decorrentes da falha na prestação de serviços (extravio de bagagem), ainda que em trecho operado por outra empresa de transporte aéreo, quando o consumidor comprou conjuntamente os trechos.
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