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DOC. 439.0482.0993.5500

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - POSSE: IMISSÃO PROVISÓRIA - AVALIAÇÃO PROVISÓRIA: NECESSIDADE - 1.

Consoante previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 14 (Lei de Desapropriações por Utilidade Pública - LDUP), o juiz pode - sempre que possível - determinar a avaliação do bem ao despachar a inicial, ainda antes de apreciar o pedido liminar de imissão na posse. 2. A avaliação prévia só é dispensável se cumpridos os requisitos do art. 15, §1º, da LDUP, isso como mecanismo para permitir o controle de legalidade do ato administrativo e garantir, ao fim, a apuração da justa indenização. 3. Já tendo o expropriante sido imitido na posse por força da decisão liminar proferida na origem, sendo presumível, ademais, o início das obras, cuja necessidade levou à edição do decreto expropriatório, por princípio de racionalidade e razoabilidade, revela-se contraproducente a revogação da decisão agravada, devendo, contudo, ser temperada, determinando-se a imediata realização de avaliação provisória da área desapropriada, de modo que, se o caso, seja efetuada a complementação do depósito judicial efetuado.(EMENTA DO 1º VOGAL)

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