TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO E LEVANTAMENTO DE QUANTIA INCONTROVERSA. REFORMA DA DECISÃO. 1.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, embora rejeitasse impugnação à execução apresentada pela CEDAE, fixou o saldo devedor em r$ 1.300,13, sem observar a devida correção monetária, e indeferiu o levantamento da quantia incontroversa já depositada judicialmente.
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