TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
A parte agravante não renovou na minuta do agravo interno o tema « deserção do recurso de revista «, constante do agravo de instrumento, evidenciando, portanto, o seu conformismo com decisão agravada, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, a insurgência quanto ao tema « incompetência da Justiça do Trabalho « não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, merainovação recursalem sede de agravo interno . Ademais, mesmo que se repute que a matéria relacionada à incompetência absoluta da Justiça de Trabalho seja de ordem pública, de modo a permitir a sua arguição a qualquer tempo, para o enfrentamento da questão em sede de recurso de revista faz-se necessário que haja o seu prequestionamento, em razão da natureza extraordinária do aludido recurso, nos termos do quanto preconizado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. O referido verbete dispõe o seguinte: « É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. Agravo interno não provido.
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