TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS» - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. I -
Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade dos descontos de valores em benefício previdenciário do consumidor. III - Conforme IRDR - Cv . 1.0000.20.602263-4/001, «[...] Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. [...]". IV - O contrato de cartão de crédito consignado devidamente assinado, constando todas as informações referentes ao negócio jurídico, como o tipo de operação de crédito, os valores disponibilizados, a forma de quitação, os juros e encargos, não ofende as disposições consumeristas, tendo a instituição financeira observado o dever de informação, nos termos do CDC, art. 6º, III.
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