TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido indenizatório. Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Alegação de prescrição e decadência. Inocorrência. Regra geral contida no CCB, art. 205. Prazos prescricional e decadencial que são contados a partir do vencimento do contrato «sub judice". Alegações rejeitadas. Prova dos autos que dá amparo à sentença que declarou a nulidade do contrato. Nulidade com retorno ao «statu quo ante". Dano material indenizável. Necessidade de restituição dos valores das parcelas indevidamente debitadas do benefício previdenciário do autor referentes ao empréstimo não contratado. Autorizada a compensação com valores mutuados ao demandante, com correção monetária a partir do efetivo desembolso. Restituição em dobro, na forma do precedente do E. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021, com modulação de efeitos). Descontos que acarretaram redução do benefício previdenciário do autor. Danos morais caracterizados. Dever de indenizar. Dano moral «in re ipsa". Precedentes. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor provido em parte. Recurso do réu provido em parte
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