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DOC. 439.3623.7536.8871

TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS.

Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inteligência dos arts. 485, I, c/c 330, IV e 321, parágrafo único, todos do CPC. Descumprimento da determinação judicial para que o autor juntasse mandato atualizado, com poderes específicos para a propositura da presente ação e indicação do contrato impugnado. Requerente deixou correr in albis o prazo concedido. Dever de cautela do d. Juízo de primeiro grau, especialmente porque tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Aplicação do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e dos Enunciados 01, 05 e 09, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM, contido no Comunicado CG 424/2024, ambos da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Sentença mantida.

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