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DOC. 439.3644.2697.3921

TJSP. SEGURO DE VIDA - COBRANÇA -

Incontroverso que a falecida genitora do Autor e a Requerida celebraram seguro de vida (em que o Autor figura como beneficiário) - Autor demonstrou que ajuizada ação de guarda (Processo número 1019709-26.2014.8.26.0224) e que em 01 de abril de 2015 deferida a guarda provisória do Autor em favor de sua tia, com o deferimento da guarda definitiva em 23 de março de 2016 - Autor demonstrou que em 27 de junho de 2014 informou a Requerida que seu genitor não poderia receber a indenização securitária e pediu a suspensão do pagamento até a decisão judicial sobre a guarda do Autor - Requerida depositou o valor da indenização securitária em conta bancária de titularidade do Autor em 14 de abril de 2015 - Requerida agiu com imprudência e em violação à boa-fé objetiva - Cabível a condenação ao pagamento da indenização securitária (50% do capital segurado) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 12.586,44 - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID

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