Carregando…

DOC. 439.3780.3758.6133

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Execução Fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, objetivando o recebimento de débito relativo à multa aplicada por infração ao CDC, no valor originário de R$ 12.106,67 (CDA 2021/246.309-3). Sentença de improcedência. Insurgência da Embargante. Aplicação da multa prevista no art. 57, CDC, de competência do PROCON-RJ, órgão de proteção ao consumidor, nas hipóteses em que a atuação dos fornecedores de produtos e serviços lesionarem os direitos dos consumidores, que se insere no poder de polícia administrativa. Ato de aplicação da multa, pelo referido Órgão, que apresenta a natureza jurídica de ato administrativo, de modo que possui as características inerentes à esta espécie jurídica, como a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade. Embargante que não se desincumbiu do ônus de afastar a legitimidade da multa aplicada pelo Procon e, consequentemente, não obteve êxito em demonstrar a ilegalidade e arbitrariedade de tal ato. O art. 373, I, CPC/2015 ao instituir o ônus da prova determina ser do autor o dever de provar o fato constitutivo do seu direito. Incidência da Súmula 330, deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito