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DOC. 439.4581.5511.9334

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E NEGATIVAÇÃO PELAS MOVIMENTAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. RECURSO DA PARTE RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento do réu contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento ou não dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstração da probabilidade do direito a justificar o deferimento da tutela. Multa desnecessária neste momento processual. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Necessária para o arbitramento de astreinte em sede de tutela antecipada a demonstração ou ao menos a indicação prévia de eventual resistência do réu em cumprir ou atrasar de forma injustificada o cumprimento da ordem judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, caput

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