TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCONFORMISMO DOS RÉUS.
Deve-se observar que, de acordo com o AVISO TJ 195/2023, publicado em 14/09/2023, foi determinado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a suspensão da «execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Com efeito, compulsando os autos principais, verifica-se que se trata de execução de sentença já transitada em julgado, motivo pelo qual não se aplica o disposto no AVISO TJ 195/2023 na presente hipótese. A demanda tramitou regularmente, tendo seu mérito julgado a favor da autora, inclusive, com a remessa dos autos ao STJ (AREsp. 1870671 (2021/0107933-0) autuado em 16/04/2021, e ao STF (ARE 1334225) para julgamento dos recursos excepcionais interpostos pelos réus, ora agravantes. Conforme consta nos autos originários, o Recurso Especial não foi conhecido, com certidão do trânsito em julgado o index. 692. Igualmente, no STF, o recurso foi inadmitido, com a certidão do trânsito em julgado no index. 697. Assim, estando o feito nos autos originários em fase de cumprimento de título judicial transitado em julgado, não se enquadra nas hipóteses de suspensão determinadas no referido Aviso. Precedente desta Corte Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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