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DOC. 439.4768.6761.4861

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Willian Nascimento Aguiar contra decisão do Juízo da Unidade Regional de DEECRIM 4ª RAJ, Comarca de Campinas, que indeferiu o pedido de indulto natalino com base no Decreto 11.846/2023. O Agravante, condenado à pena total de 11 anos, 7 meses e 8 dias, argumenta que possui os requisitos para a concessão do benefício, pois cumpriu parte da pena, sem a prática de falta grave. O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo não provimento do recurso.

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