TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO QUADRIENAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO À ANULAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I -
Conforme dispõe o, II do CCB, art. 178, é de quatro anos o prazo decadencial para que a parte contratante pleiteie a anulação do negócio jurídico celebrado, sob a alegação de vício de consentimento decorrente de erro substancial, de forma que, escoado o referido prazo, há de ser reconhecida a decadência do direito da parte no tocante à referida anulação. II - A pretensão da parte autora de converter o contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado padrão, bem como os pleitos relativos à devolução em dobro dos valores oriundos da contratação em comento, além de indenização por danos morais, somente é possível, como é de curial sabença, diante da anulação do contrato supostamente firmado sob a alegação de erro de consentimento, haja vista tratar-se de alteração substancial a qual transmuda a própria natureza do negócio em comento. Dessa feita, uma vez declarada a decadência em relação à anulação do pacto, este se convalida, de forma que a improcedência dos demais pedidos é medida de rigor. III - Recurso conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito