TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL DO ACERVO HEREDITÁRIO. COMPOSSE. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Na ação de interdito proibitório, para deferimento da liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou de esbulho praticada pelo réu e a data da ameaça. 2. Presentes os requisitos do CPC, art. 568, impõe-se a manutenção do deferimento da liminar. 3. Recurso não provido.
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