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DOC. 439.5784.3361.4600

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECOTE DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO. PERTINÊNCIA ENTRE OS ELEMENTOS PROBANTES E A REFERIDA QUALIFICADORA. PRESERVAÇÃO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.

Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, as qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, se mostrarem absolutamente improcedentes ou descabidas. Entendimento assente, também, na Corte Superior de que a existência de prévia discussão anterior ao cometimento do delito entre vítima e acusado, por si só, não é suficiente para, de imediato, retirar da competência Tribunal Popular a decisão acerca do conhecimento do motivo fútil. Animosidade e briga apontadas na decisão recorrida que não são suficientes para, nesta fase preliminar, decotar a qualificadora, de modo que somente as peculiaridades do caso concreto, a serem examinadas pelo Tribunal do Júri, poderão evidenciar a configuração da futilidade. Decisão de pronúncia que comporta modificação a fim de que seja mantida a qualificadora do motivo fútil. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

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