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DOC. 439.6290.5603.5018

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO VALOR DA CAUSA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE APÓS A LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME

Dois recursos de apelação interpostos contra sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário. A instituição financeira sustenta a legalidade dos juros remuneratórios contratados e a impossibilidade de repetição em dobro dos valores pagos a maior, enquanto o consumidor alega a ilegalidade da comissão de permanência e pleiteia que os honorários advocatícios sejam fixados com base no valor atualizado da causa.

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