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DOC. 439.6370.7711.7529

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA.COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I do CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da competência da Especializada, tendo em vista a existência de vínculo trabalhista e os requerimentos decorrentes do contrato de trabalho . 4. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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