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DOC. 439.7213.0314.1751

TJSP. Remessa necessária. Mandado de segurança. Pretensão de anulação do edital relativo ao Pregão Presencial 23/2021, Processo Administrativo 11.411/2020, da Prefeitura do Município de Cajamar. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de informática, sob a forma de licenciamento de uso, para a utilização de uma solução de sistemas de gestão administrativa e financeira, compreendendo implantação (migração e conversão de dados e treinamento de usuários) e suporte técnico mensal. Decisão do Tribunal de Contas do Estado, em exame prévio de edital, determinando a retificação do instrumento convocatório, a fim de possibilitar o prosseguimento do certame. Alegação de que o edital retificado não contempla a integralidade das determinações impostas. Sentença concessiva da segurança. Manutenção de rigor. Irregularidades relativas ao excesso de funcionalidades demandadas para a realização da prova de conceito e à divulgação da comissão responsável pela avaliação, assim como aquelas concernentes à forma de comprovação da condição de micro e pequenas empresas que não foram sanadas. Sentença mantida. Recurso oficial não provido

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