TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA («QUERELA NULLITATIS») - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA - TUTELA DE EVIDÊNCIA - CANCELAMENTO DE ATOS NA MATRÍCULA - DECISÃO LIMINAR - ART. 311, IV, CPC - INAPLICÁVEL - CONCESSÃO IMPOSSÍVEL - FUNGIBILIDADE ENTRE AS TUTELAS PROVISÓRIAS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ANOTAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA PARA PUBLICIDADE DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO - SUFICIÊNCIA. -
Em razão do caráter estritamente devolutivo do agravo de instrumento, não pode o Tribunal conhecer de questões ainda não decididas no juízo de origem, salvo as que digam respeito à matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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