TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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