TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, natureza do auxílio refeição, configuração de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II e adicional de transferência, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito