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DOC. 439.8733.1263.2456

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de segurança - Ato Administrativo - Alegação da impetrante de que não era a condutora do veículo no momento do cometimento da infração - Pretensão de se compelir a autoridade coatora a informar ao Detran a concessão da ordem, para que exclua os pontos de sua CNH, com o consequente arquivamento do procedimento de cassação de seu direito de dirigir - Sentença de concessão da ordem - Manutenção - Terceira pessoa que assumiu a responsabilidade pelo cometimento da infração - Fato incontroverso - A alegada divergência na assinatura do condutor indicado ficou superada com o reconhecimento de sua firma perante o 24º Cartório de Registro Civil de Indianópolis - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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